Nos casos em que o imóvel locado integra um condomínio, a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) determina que cabe ao locatário (inquilino) o pagamento das despesas ordinárias do condomínio, ou seja, aquelas essenciais para o funcionamento dele.
Como despesas ordinárias podemos enumerar:
- Despesas de consumo como água e luz das áreas comuns;
- Gastos com a limpeza e a conservação das áreas comuns;
- Salários e encargos trabalhistas, sociais e previdenciários dos funcionários do condomínio;
- Despesas para manutenção e conservação de instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança;
- Conservação de elevadores e porteiros eletrônicos;
- Rateio do saldo devedor dos fundos de reservas no que se refere aos valores utilizados durante o período da locação e taxa de mudança.