• Quando o pagamento das despesas de condomínio é responsabilidade do locatário (inquilino)?

Nos casos em que o imóvel locado integra um condomínio, a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91)  determina que cabe ao locatário (inquilino) o pagamento das despesas ordinárias do condomínio, ou seja, aquelas essenciais para o funcionamento dele.

Como despesas ordinárias podemos enumerar:

  • Despesas de consumo como água e luz das áreas comuns;
  • Gastos com a limpeza e a conservação das áreas comuns;
  • Salários e encargos trabalhistas, sociais e previdenciários dos funcionários do condomínio;
  • Despesas para manutenção e conservação de instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança;
  • Conservação de elevadores e porteiros eletrônicos;
  • Rateio do saldo devedor dos fundos de reservas no que se refere aos valores utilizados durante o período da locação e taxa de mudança.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima