No momento da rescisão do contrato será calculado o valor do IPTU proporcional ao tempo em que o locatário (inquilino) permaneceu no imóvel. Sendo assim, caso ele já tenha pagado o imposto de forma integral, receberá a restituição do valor pago referente ao período que não usufruirá do imóvel.
Segue um exemplo:
Vamos considerar que contrato de locação teve início em Janeiro (01/01) e foi finalizado em Outubro (01/10) e locatário (inquilino) pagou o valor integral do IPTU do ano em 6 parcelas cobradas de Março a Agosto (R$ 150,00 / 6 = R$ 25,00).
Acho que ficou tudo claro até aqui e já podemos seguir para o próximo tópico, mas caso tenha restado alguma dúvida vou deixar aqui o link para o site da Prefeitura de Uberlândia, lá você encontra informações específicas sobre o IPTU.
Site: www.uberlandia.mg.gov.br
WhatsApp: (34) 3239-2800
Telefone: (34) 3239-2800
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