O locatário (inquilino) é responsável pelos danos relacionados ao uso diário do imóvel e reparos que visem a conservação e manutenção do local.
Confira aqui algumas das principais responsabilidades do locatário (inquilino):
- Limpezas, manutenções preventivas e preditivas, instalação ou troca de itens que são facilmente substituídos ou podem ser retirados ao término do contrato:
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- Troca de lâmpadas, instalação de soquetes e luminárias;
- Troca de miolos de fechadura;
- Troca de resistência e desobstrução de chuveiros;
- Instalação ou substituição de assentos sanitários;
- Dedetização em caráter preventivo ou corretivo;
- Manutenções preditivas de ar-condicionado e aquecedores (troca de pilhas, filtros, mangueiras, flexíveis, diafragmas, limpeza, regulagem etc.);
- Limpeza de ar-condicionado;
- Limpeza de calhas.
- Manutenções de itens de uso contínuo e reparos de problemas ocasionados pelo desgaste natural dos componentes do imóvel:
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- Mau funcionamento de torneiras, sifões, registros, duchas higiênicas e descargas;
- Vedação ineficiente de pias, cubas e vasos sanitários;
- Caixa de gordura e esgoto, ralos, vasos sanitários, pias e tanques entupidos;
- Mau funcionamento e vedação ineficiente de box;
- Manutenção de falha no rejunte de pisos e azulejos;
- Mau funcionamento de tomadas, interruptores, pontos de luz;
- Manutenção de eletrodomésticos;
- Manutenção de móveis com a funcionalidade comprometida;
- Mau funcionamento de cortinas e persianas;
- Mau funcionamento de portões externos;
- Manutenção de cortinas de vidro;
- Umidade e mofo por falta de ventilação.
Caso o locatário (inquilino) queira realizar qualquer benfeitoria, mesmo que necessária ou útil, deve-se obter autorização prévia do locador (proprietário). Em caso de benfeitorias realizadas sem autorização, o locatário (inquilino) deverá restabelecer o estado original do imóvel ao término da locação.
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