• Quando o pagamento das despesas de condomínio é responsabilidade do locador (proprietário)?

Mesmo que o imóvel esteja locado, algumas despesas são de responsabilidade do locador (proprietário) do imóvel, as chamadas despesas extraordinárias. São gastos que não se tratam especificamente da manutenção do condomínio, mas que visam ampliar sua estrutura ou recuperar suas condições de habitabilidade.

Como despesas extraordinárias podemos enumerar:

  • Gastos com obras de reformas;
  • Pintura de fachadas;
  • Instalação e novos equipamentos;
  • Despesas com paisagismo ou decoração;
  • Indenizações por despesas de funcionários realizadas antes do início do contrato de locação;
  • Constituição de fundo de reserva.

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