• Fiador

A modalidade envolve a indicação de uma pessoa, física ou jurídica, como garantidor do contrato de locação, aqui nomeado “fiador”.

A pessoa é responsável por cumprir as obrigações financeiras caso o locatário fique inadimplente com alugueis e outros encargos previstos em contrato.

Para aprovação de cadastro, o fiador deve possuir renda liquida mínima equivalente a 3 (três) vezes o valor do aluguel e encargos e ser proprietário de um imóvel.

Documentos necessários para análise do fiador:

  • RG e CPF
  • Certidão de casamento (RG e CPF do cônjuge) ou averbação de divórcio
  • Comprovante de endereço atualizado
  • Comprovante de renda (carteira de trabalho + 3 (três) últimos holerites ou imposto de renda ou 3 (três) últimos extratos bancários)
  • Matrícula atualizada de imóvel próprio

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