O depósito garantia é a modalidade de garantia referente ao pagamento em dinheiro, no valor de 6 (seis) vezes o valor do aluguel, pagos diretamente a imobiliária enquanto intermediadora do contrato de locação, como forma de garantia de cumprimento das obrigações por parte do locatário (inquilino) com o locador (proprietário).
O valor pode ser usado para quitar possíveis inadimplências ao logo do contrato, assim como para pagamento de multas de rescisão de contrato e para o reestabelecimento das condições físicas do imóvel após vistoria final.
Caso o valor não seja utilizado, de forma parcial ou integral, será devolvido ao locatário ao término do contrato corrigido de acordo com os rendimentos indicados em contrato.