Existe a possibilidade de isenção da multa rescisória quando:
⇨ O locatário (inquilino) solicitar a rescisão após o prazo mínimo de 12 meses de aluguel, respeitando 30 dias de aviso de desocupação;
⇨ Houver sentença de despejo;
⇨ O locatário (inquilino) for transferido de cidade pelo empregador, desde que apresente carta de transferência da empresa para análise. Nesta ocasião, o aviso de desocupação de 30 dias ainda deverá ser cumprido para evitar cobranças de multas adicionais. Durante o período do aviso é cobrado o valor integral do aluguel.
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