Caso o locatário (inquilino) não cumpra o período mínimo de 12 meses do contrato, o valor da multa rescisória será de 3 vezes o valor do aluguel, proporcional ao período que falta para completar os 12 meses.
Confira como o cálculo é realizado:
3 x valor mensal de aluguel / período mínimo de contrato X (período mínimo de contrato – [menos] número de dias vividos).
Para facilitar, acompanhe um exemplo.
Considerando que o valor do aluguel é de R$ 1.000,00 e o locatário (inquilino) solicita a rescisão com 6 meses de contrato, o cálculo a ser feito é:
Siga o guia completo da rescisão, para facilitar sua experiência.