O reajuste anual do aluguel é um direito do locador (proprietário) do imóvel conforme prevê a Lei do Inquilinato (Art. 18 da Lei n. 8.245/91). Esse reajuste é previsto em contrato, e o índice utilizado é o IGP-DI calculado pelo Instituto Brasileiro de Economia (IBRE) da Fundação Getúlio Vargas (FGV).
O índice de reajuste de aluguel é aplicado uma vez ao ano, na data de aniversário de contrato, sobre o valor em reais.
No mês de aniversário do seu contrato, a Rotina Imobiliária aplica o valor do índice acumulado dos últimos doze meses e multiplica pelo valor do seu aluguel, sem contar condomínio e outras contas de consumo. Utilizamos a porcentagem do mês anterior ao aniversário para calcular os novos valores, porque o índice IGP-DI só é divulgado no meio do mês.
Um exemplo: o valor do seu aluguel é R$ 1.000,00, o índice do seu contrato é o IGP-DI e o aniversário do seu contrato é no mês de outubro. O cálculo é realizado da seguinte forma:
Esse novo valor do aluguel começa a valer na fatura com vencimento em novembro.
Acesse o aplicativo Rotina Imobiliária, google play e app store nele você encontra todas as informações sobre o seu contrato. Pode ficar tranquilo você receberá um e-mail informando sobre o valor do reajuste.