Nosso time é responsável por todas as etapas desde a divulgação do seu imóvel, a gestão completa do contrato de locação até a entrega das chaves ao final do contrato.
Para contar com essa praticidade e segurança, é estabelecido um contrato de prestação de serviço entre a Rotina Imobiliária e você.
Existem duas taxas previstas na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), sendo elas a Taxa de Administração e a Taxa de Intermediação, o valor dessas taxas estão previstas no Contrato de Prestação de Serviço (CPS), assinado entre o locador (proprietário) e a imobiliária no início da locação.
- Taxa de Administração.
É a taxa referente ao conjunto de serviços prestados pela Rotina Imobiliária para administrar o seu imóvel durante a vigência do Contrato de Locação.
O valor cobrado pela Rotina Imobiliária é de 10% sobre o valor do aluguel, encargos locatícios, multas e outros valores que possam incidir sobre o contrato.
Por exemplo, se o aluguel do imóvel é de R$1.000,00 e a taxa de Administração 10%, então o valor da taxa será de R$100,00 mensais.
- Taxa de Intermediação.
É a taxa referente aos serviços prestados pela Rotina Imobiliária pelos serviços de divulgação de anúncios, seleção de pretendentes, celebração de contrato de locação e vistoria inicial.
A cada locação, o locador (proprietário) deverá pagar a taxa de intermediação que equivale ao valor de um aluguel completo e será descontada em duas parcelas a partir do primeiro aluguel.
Você já conhece todas as vantagens de ser cliente da Rotina Imobiliária? Confira aqui.