Benfeitoria é toda obra realizada em imóveis com o propósito de melhorar sua estrutura, viabilizar a conservação e torná-lo mais bonito, confortável e funcional.
Tipos de benfeitorias:
De acordo Código Civil existem três tipos de benfeitorias. São eles:
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Benfeitorias necessárias:
As benfeitorias necessárias são aquelas realizadas para garantir a conservação do imóvel e evitar sua deterioração. Por isso, são consideradas despesas de manutenção absolutamente essenciais.
É o caso de reparos em telhados, conserto de sistemas hidráulicos para combater infiltrações, substituição de instalações elétricas, entre outros serviços fundamentais para manter o espaço seguro e funcional.
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Benfeitorias úteis:
As benfeitorias úteis têm como propósito aumentar ou facilitar o uso do imóvel, ampliando as possibilidades de circulação e uso do espaço. Alguns exemplos são a construção de uma garagem, instalação de telas e grades protetoras em janelas e portas, fechamento de varandas, instalação de sistemas de segurança, entre outras melhorias que otimizam a finalidade do imóvel.
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Benfeitorias voluptuárias:
As benfeitorias voluptuárias não são estritamente necessárias ou funcionais, pois não são direcionadas à preservação ou aumento da utilidade do imóvel. Elas são focadas na estética, tornando o espaço mais bonito e agradável para os moradores.
Entram nessa categoria serviços como a troca de um piso, pinturas diferenciadas, implantação de colunas, cerca viva, obras de jardinagem etc. Qualquer alteração que é voltada para o embelezamento, que também é um critério de valorização da propriedade.
Antes de iniciar qualquer benfeitoria no imóvel alugado, seja ela necessária para moradia ou até mesmo para aperfeiçoamento do imóvel, é imprescindível contatar a Rotina Imobiliária para que seja feita uma avaliação e posterior autorização do locador (proprietário) para execução das obras.
A autorização também é o momento em que, após acordo entre as partes, o locador (proprietário) pode conceder descontos sob o valor do aluguel.