O fundo de reserva é uma forma de poupança realizada pelos condomínios para cobrir determinados gastos ou utilizar em caso de despesas imprevistas.
A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), determina que cabe ao locatário (inquilino) apenas o pagamento das despesas ordinárias do condomínio, já as despesas extraordinárias, objetos do fundo de reserva, são de responsabilidade do proprietário.
Considerando que a cobrança de taxas condominiais, sejam elas ordinárias ou extraordinárias, são realizadas em um mesmo boleto, fica determinado que: o locatário (inquilino) realizará o pagamento do valor integral do boleto, e será reembolsado pelos valores referentes ao fundo de reserva.
Para receber o reembolso dos valores, o locatário (inquilino) deve encaminhar o boleto do condomínio e o comprovante de pagamento através do Whatsapp.
O envio deve ser realizado mensalmente e ocorrer com até 15 dias de antecedência da data de vencimento do boleto de aluguel em que o crédito será realizado. Caso o envio seja feito após a data estipulada os descontos serão lançados no mês subsequente.
Caso o locatário (inquilino) não apresente os boletos e comprovantes de pagamento em até 90 (noventa) dias contados da data do desembolso, ficará caracterizada a renúncia voluntária deste direito.