Sim, o locatário (inquilino) poderá ser representado por terceiros, tendo ciência de que só poderá contestar o conteúdo da vistoria final comprovando as divergências identificadas.
Siga o guia completo da rescisão, para facilitar sua experiência.
Sim, o locatário (inquilino) poderá ser representado por terceiros, tendo ciência de que só poderá contestar o conteúdo da vistoria final comprovando as divergências identificadas.
Siga o guia completo da rescisão, para facilitar sua experiência.