O reajuste anual do aluguel é um direito do locador (proprietário) do imóvel, definido na Lei do Inquilinato (Art. 18 da Lei n. 8.245/91). Ele é previsto em contrato, e o índice utilizado é o IGP-DI, calculado pelo Instituto Brasileiro de Economia (IBRE) da Fundação Getúlio Vargas (FGV).
O índice de reajuste de aluguel é aplicado uma vez ao ano, na data de aniversário de contrato de locação, sobre o valor em reais.
Utilizamos a porcentagem do mês anterior ao aniversário para calcular o novo valor, pois o índice IGP-DI só é divulgado no meio do mês.
Você receberá um e-mail com o título: “Seu contrato de aluguel será reajustado” na data de aniversário do contrato de locação.
Na Rotina Imobiliária é assim, você acompanha tudo o que acontece com o seu imóvel online em tempo real.
Negociação entre locatário (inquilino) e locador (proprietário)
No período de reajuste do valor do aluguel, o locatário (inquilino) poderá solicitar uma negociação que será intermediada pela Rotina Imobiliária.
O locador (proprietário) é o responsável pela decisão e a Rotina Imobiliária deve comunicar o valor estabelecido e efetuar o ajuste no boleto de cobrança.