Contas de Consumo

Organizei esse material com todas as informações sobre as contas de consumo previstas no seu contrato de locação.
Aqui tem uma relação das principais taxas e despesas previstas:
  • IPTU
  • • O que é IPTU?

    Para começar, tenho aqui para você informações claras sobre o que é o IPTU e como acontece a cobrança e o pagamento.

    O IPTU é um tributo municipal cobrado anualmente dos proprietários de imóveis comerciais e residenciais urbanos e é calculado com base no valor venal (definido pelo Poder Público e calculado por m² construído) do imóvel, sob o qual é aplicada uma alíquota, definida pelo município, com reajuste anual, considerando a valorização do imóvel e da região.

    Agora que você já sabe o que é o IPTU conheça as regras de cobrança e pagamento durante o período de locação do imóvel.

  • • Quem deve pagar o IPTU?

    O locatário (inquilino) é o responsável pelo pagamento do IPTU, conforme consta no contrato de locação.

  • • Como é cobrado o IPTU?

    O IPTU é um imposto recolhido anualmente, e sua cobrança é incorporada ao boleto do aluguel, dividida em 6 parcelas.

    Na cidade de Uberlândia, a vigência do IPTU é de 01/01 a 31/12 e sua cobrança pela Prefeitura Municipal tem início no mês de março de cada ano. Desta forma, a primeira parcela é referente aos meses de janeiro e fevereiro, a segunda a março e abril e assim sucessivamente.

  • • Como é cobrado o IPTU na rescisão do contrato de locação?

    No momento da rescisão do contrato será calculado o valor do IPTU proporcional ao tempo em que o locatário (inquilino) permaneceu no imóvel. Sendo assim, caso ele já tenha pagado o imposto de forma integral, receberá a restituição do valor pago referente ao período que não usufruirá do imóvel.

    Segue um exemplo:

    Vamos considerar que contrato de locação teve início em Janeiro (01/01) e foi finalizado em Outubro (01/10) e locatário (inquilino) pagou o valor integral do IPTU do ano em 6 parcelas cobradas de Março a Agosto (R$ 150,00 / 6 = R$ 25,00).

    Acho que ficou tudo claro até aqui e já podemos seguir para o próximo tópico, mas caso tenha restado alguma dúvida vou deixar aqui o link para o site da Prefeitura de Uberlândia, lá você encontra informações específicas sobre o IPTU.

    Site: www.uberlandia.mg.gov.br

    WhatsApp: (34) 3239-2800

    Telefone: (34) 3239-2800

    Av. Anselmo Alves dos Santos, 600 – Santa Mônica, Uberlândia/MG

  • Energia elétrica
  • • Como saber se a energia está ligada no imóvel que aluguei?

    Para evitar surpresas antes da sua mudança, é importante consultar a empresa fornecedora de energia quanto ao fornecimento do serviço no imóvel locado. Após a verificação, já é possível solicitar a troca de titularidade.

    Para mais informações sobre esse processo, você pode consultar diretamente o site da CEMIG aqui.

    Você vai precisar de alguns dados, então esteja com eles em mãos para facilitar seu atendimento:

    • CPF ou CNPJ do titular;
    • Número do cliente;
    • Número da instalação.

  • • O que preciso saber sobre a troca de titularidade da conta de energia?

    Como determinado no contrato de locação, alguns serviços referentes ao imóvel locado devem ter sua titularidade alterada para o nome do locatário (inquilino). Um deles é a energia elétrica.

    A solicitação de troca de titularidade da conta de energia do imóvel locado deve ser feita diretamente com a empresa fornecedora do serviço.

    Para efetivar a alteração você precisa ter em mãos os seguintes documentos:

    • O contrato de locação;
    • Um documento com foto do titular do contrato;
    • Os dados de instalação do imóvel na companhia de energia elétrica;
    • Endereço completo do imóvel.

    Para mais informações sobre esse processo, você pode consultar diretamente o site da CEMIG aqui.

    Lembre-se de realizar esse procedimento antes da sua mudança, assim você evita incômodos pela ausência de energia no local.

  • • Como ter acesso a segunda via da conta de energia?

    Caso precise da segunda via da conta de energia, basta solicitar a fatura diretamente para a empresa fornecedora do serviço.

    Para te ajudar, já coloquei o link aqui.

    Você vai precisar de alguns dados, então esteja com eles em mãos para facilitar seu atendimento:

    • CPF ou CNPJ do titular;
    • Número do cliente;
    • Número da instalação.

  • • É preciso solicitar o encerramento do contrato de energia no final do contrato de locação?

    Sim. Ao encerrar o contrato de locação, você deverá solicitar o encerramento do fornecimento de energia junto à empresa responsável.

    Mas lembre-se, você só deve fazer essa solicitação após a realização da vistoria final no imóvel.

    Para não ficar no escuro confira aqui os prazos médios dos serviços:

    • Troca de titularidade + Religação: 7 dias úteis;
    • Religação simples: 24 horas úteis;
    • Religação + Troca de titularidade + Instalação de medidor: 7 a 14 dias úteis;
    • Ligação nova: 7 a 14 dias úteis.

    Ficou com alguma dúvida? Você pode entrar em contato com a empresa de forma on-line, nas agencias fisicas ou por telefone. Vou deixar aqui os contatos para você!

    Pode ser online nos canais de atendimento digital:

    Através dos canais de atendimento telefônico:

    Ou no atendimento presencial. A lista de postos de atendimento está aqui, é só pesquisar pelo nome da cidade.

  • Água
  • • Um pouco sobre o serviço de água.

    Aqui vou compartilhar com você algumas informações importantes sobre o serviço de água do imóvel que você alugou.

    A fatura de cobrança da água é uma despesa em que não é realizada a alteração de titularidade, por isso, durante o período de locação de imóvel você vai receber essa conta com o nome do proprietário do imóvel. Ainda assim, o pagamento da conta de consumo de água é responsabilidade do locatário (inquilino) que faz uso do serviço.

    A conta é enviada mensalmente para o endereço do imóvel. Fique atento a caixa de correios e caso não receba a fatura, procure a empresa responsável para solicitar a segunda via.

  • • Como ter acesso a segunda via da conta de água?

    Caso precise da segunda via da conta de água, você deve solicitar a fatura diretamente para a empresa fornecedora do serviço.

    Para facilitar, vou deixar o link do serviço aqui

    Para solicitar você precisará de uma das informações abaixo:

    • Número da dívida;
    • Código do imóvel;
    • CPF ou CNPJ do proprietário;
    • Código do proprietário na Prefeitura;
    • Código identificador Dmae (IDA).

  • • O que fazer ao receber uma notificação de corte no fornecimento da água, devido a pendências anteriores ao período da locação?

    O locatário (inquilino) deverá contatar a imobiliária para que seja verificado se o pagamento foi realizado ou se existe programação de pagamento.

    Em caso negativo, o locatário (inquilino) deve efetuar o pagamento da dívida, e enviar a fatura com comprovante de pagamento para o Whatsapp para ser reembolsado do valor.

    Para você não ficar sem água, confira aqui os prazos médios dos seguintes serviços:

    • Religação corte simples: 24 horas úteis.
    • Religação corte complexo: 72 horas úteis.

    Ficou com alguma dúvida? Você pode entrar em contato com a empresa fornecedora de forma on-line, nas agências físicas ou por telefone. Vou deixar aqui os contatos para você!

    • Ligue fácil Dmae – 115.
    • Telefone – (34) 3233-4300.
    • Endereço – Avenida Rondon Pacheco, 6400, Uberlândia/MG.
    • WhatsApp – (34) 3239-2800.E-mails:
    • Para solicitar atendimento: dmae.atendimento@uberlandia.mg.gov.br
    • Para solicitar vistoria: vistoria.dmae@uberlandia.mg.gov.br
    • Para solicitar novas ligações de água e esgoto: ligacaonova.dmae@uberlandia.mg.gov.br
    • Para entrar em contato na cobrança: nucleodecobranca@uberlandia.mg.gov.br

  • Taxa de Lixo
  • • O que preciso saber sobre a taxa de lixo?

    A taxa de lixo é um tributo criado para custear a despesa do serviço municipal de coleta de lixo domiciliar.

    Em Uberlândia, esta cobrança é realizada pelo Dmae (Departamento Municipal de Água e Esgoto) e o seu valor é incluído na fatura mensal do serviço de fornecimento de água e esgoto.

    A cobrança tem início no mês de junho e o pagamento é de responsabilidade do locatário (inquilino).

    Mas atenção, a cobrança acontece de forma diferente para apartamentos em condomínios verticais, casas de colônia e imóveis com saneamento suspenso. Nesse caso o usuário receberá o boleto separadamente enviado via Correios. O pagamento da taxa pode ser parcelado em até oito vezes.

    O valor da taxa é variável de acordo com a área construída e alíquota fiscal. Essa alíquota é definida conforme a zona fiscal (bairro onde se encontra o imóvel) e destinação de uso (residencial, comercial, templos e outros tipos).

    Os contribuintes que queiram pagar a taxa à vista devem realizar a solicitação e emissão do documento de arrecadação anual diretamente no site do Dmae através deste link.

    Para mais informações você pode procurar a empresa responsável pelos canais de atendimento ou presencialmente.

    • Ligue fácil Dmae – 115.
    • WhatsApp – (34) 3239-2800.
    • Telefone – (34) 3233-4300.
    • Endereço – Avenida Rondon Pacheco, 6400.

  • Seguro incêndio
  • • O que preciso saber sobre o seguro incêndio?

    Antes de falar sobre a contratação do seguro incêndio, quero falar com você sobre como funciona e porque você precisa dele.

    O seguro incêndio tem a função de proteger a edificação locada, e o locador (proprietário), indicado como beneficiário na apólice. Mas na prática, entendemos que a contratação do seguro também oferece proteção ao locatário (inquilino), considerando a possibilidade de altos custos com reparo de danos causados por um possível incêndio ou até mesmo a perda integral da construção.

  • • Quem é responsável por contratar o seguro incêndio?

    A contratação do seguro incêndio é fixada pela Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) que determina: “Art. 22. O locador (proprietário) é obrigado a: VIII – pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contrafogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato”.

    A lei permite que o contrato de locação determine que o pagamento do seguro incêndio, bem como o IPTU, seja feito pelo locatário (inquilino) considerando que é ele quem utiliza o imóvel. Dessa forma, cabe a quem ocupa o imóvel preservá-lo e assumir qualquer dano que aconteça, inclusive se decorrer de um arrombamento ou acidente.

  • • Como funciona o seguro incêndio da Rotina Imobiliária?

    Ao realizar a locação de um imóvel com a Rotina Imobiliária, será realizada pela empresa a contratação do seguro.

    O valor de contratação poderá ser parcelado em até 11 vezes, e sua cobrança será incluída no boleto de aluguel.

    O seguro incêndio tem vigência anual e renovação automática.

  • Despesas de condomínio
  • • Quando o pagamento das despesas de condomínio é responsabilidade do locatário (inquilino)?

    Nos casos em que o imóvel locado integra um condomínio, a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91)  determina que cabe ao locatário (inquilino) o pagamento das despesas ordinárias do condomínio, ou seja, aquelas essenciais para o funcionamento dele.

    Como despesas ordinárias podemos enumerar:

    • Despesas de consumo como água e luz das áreas comuns;
    • Gastos com a limpeza e a conservação das áreas comuns;
    • Salários e encargos trabalhistas, sociais e previdenciários dos funcionários do condomínio;
    • Despesas para manutenção e conservação de instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança;
    • Conservação de elevadores e porteiros eletrônicos;
    • Rateio do saldo devedor dos fundos de reservas no que se refere aos valores utilizados durante o período da locação e taxa de mudança.

  • • Quando o pagamento das despesas de condomínio é responsabilidade do locador (proprietário)?

    Mesmo que o imóvel esteja locado, algumas despesas são de responsabilidade do locador (proprietário) do imóvel, as chamadas despesas extraordinárias. São gastos que não se tratam especificamente da manutenção do condomínio, mas que visam ampliar sua estrutura ou recuperar suas condições de habitabilidade.

    Como despesas extraordinárias podemos enumerar:

    • Gastos com obras de reformas;
    • Pintura de fachadas;
    • Instalação e novos equipamentos;
    • Despesas com paisagismo ou decoração;
    • Indenizações por despesas de funcionários realizadas antes do início do contrato de locação;
    • Constituição de fundo de reserva.

  • • O que é o Fundo de Reserva?

    O fundo de reserva é uma forma de poupança realizada pelos condomínios para cobrir determinados gastos ou utilizar em caso de despesas imprevistas.

    A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), determina que cabe ao locatário (inquilino) apenas o pagamento das despesas ordinárias do condomínio, já as despesas extraordinárias, objetos do fundo de reserva, são de responsabilidade do proprietário.

    Considerando que a cobrança de taxas condominiais, sejam elas ordinárias ou extraordinárias, são realizadas em um mesmo boleto, fica determinado que: o locatário (inquilino) realizará o pagamento do valor integral do boleto, e será reembolsado pelos valores referentes ao fundo de reserva.

    Para receber o reembolso dos valores, o locatário (inquilino) deve encaminhar o boleto do condomínio e o comprovante de pagamento através do Whatsapp.

    O envio deve ser realizado mensalmente e ocorrer com até 15 dias de antecedência da data de vencimento do boleto de aluguel em que o crédito será realizado. Caso o envio seja feito após a data estipulada os descontos serão lançados no mês subsequente.

    Caso o locatário (inquilino) não apresente os boletos e comprovantes de pagamento em até 90 (noventa) dias contados da data do desembolso, ficará caracterizada a renúncia voluntária deste direito.

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