Como podemos ajudar?

  • Modalidade Fiança
  • • Depósito Garantia

    O depósito garantia é a modalidade de garantia referente ao pagamento em dinheiro, no valor de 6 (seis) vezes o valor do aluguel, pagos diretamente a imobiliária enquanto intermediadora do contrato de locação, como forma de garantia de cumprimento das obrigações por parte do locatário (inquilino) com o locador (proprietário).

    O valor pode ser usado para quitar possíveis inadimplências ao logo do contrato, assim como para pagamento de multas de rescisão de contrato e para o reestabelecimento das condições físicas do imóvel após vistoria final.

    Caso o valor não seja utilizado, de forma parcial ou integral, será devolvido ao locatário ao término do contrato corrigido de acordo com os rendimentos indicados em contrato.

  • • Fiador

    A modalidade envolve a indicação de uma pessoa, física ou jurídica, como garantidor do contrato de locação, aqui nomeado “fiador”.

    A pessoa é responsável por cumprir as obrigações financeiras caso o locatário fique inadimplente com alugueis e outros encargos previstos em contrato.

    Para aprovação de cadastro, o fiador deve possuir renda liquida mínima equivalente a 3 (três) vezes o valor do aluguel e encargos e ser proprietário de um imóvel.

    Documentos necessários para análise do fiador:

    • RG e CPF
    • Certidão de casamento (RG e CPF do cônjuge) ou averbação de divórcio
    • Comprovante de endereço atualizado
    • Comprovante de renda (carteira de trabalho + 3 (três) últimos holerites ou imposto de renda ou 3 (três) últimos extratos bancários)
    • Matrícula atualizada de imóvel próprio

  • • Garantia Locatícia

    A garantia locatícia é uma modalidade realizada em parceria com empresas especializadas no mercado.

    O processo de análise de crédito e aprovação do cadastro é realizado com mais rapidez e autonomia, através da plataforma da empresa terceira, a análise dos dados é feita em tempo real e o pagamento pode ser feito com cartão de crédito, pix ou via boleto bancário, de acordo com as condições estabelecidas na análise e liberação de crédito.

    Documentos necessários para análise:

    • RG e CPF
    • Comprovante de endereço atualizado
    • Não é necessário comprovação de renda.

  • Como Alugar
  • • Como Alugar
    Passo 1: Encontre o seu imóvel

    Sabendo o que você procura em um imóvel, acesse o nosso site (www.rotina.com.br), utilize os filtros na busca e encontre o imóvel ideal para você.

    Passo 2: Agende a sua visita

    Agora é hora de conhecer pessoalmente o imóvel, para isso escolha o melhor dia e horário e agende sua visita através do nosso WhatsApp.

    Passo 3: Acerte os detalhes da sua locação

    Já que deu tudo certo na visita agora é hora de falarmos sobre os detalhes da sua locação.

    Para começar você deve enviar seus documentos pessoais RG, CPF e comprovante de endereço atualizado para o nosso time através do nosso WhatsApp.

    Aqui na Rotina Imobiliária você tem três modalidades de fiança: garantia locatícia, fiador e depósito garantia. Escolha qual o formato mais adequado para você e informe aos nossos especialistas para prosseguir a análise.

    Passo 4: Assine o contrato

    Documentação aprovada, é hora de oficializar a sua locação.

    A assinatura do contrato é 100% digital e você recebe o documento no e-mail informado no seu cadastro.

    Caso não receba o e-mail lembre-se de checar sua caixa de spam, mas, se ainda assim não encontrar ou tiver alguma dúvida, você pode entrar em contato com a gente através do nosso WhatsApp.

    Passo 5: Receba as chaves

    Contrato e laudo da vistoria assinados é hora de retirar as chaves do imóvel.

    Entraremos em contato para agendar data e horário através do WhatsApp e no dia marcado você retira as chaves na imobiliária. Chaves na mão, é hora de organizar sua mudança.

    Seja bem-vindo! É um prazer ter você com a gente.

    Rotina Imobiliária, conectada com você, toda hora, em qualquer lugar.

  • Durante a locação
  • • Com o imóvel alugado quem é responsável pelos reparos e manutenção?

    A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) prevê responsabilidades para ambas as partes locador (proprietário) e locatário (inquilino).

    Para não ficar com dúvidas sobre de quem é a responsabilidade da manutenção e reparos, temos uma relação com algumas das principais responsabilidades de cada parte. Você pode consultar aqui.

  • • Como e quando meu contrato de locação é reajustado?

    O reajuste anual do aluguel é um direito do locador (proprietário) do imóvel, definido na Lei do Inquilinato (Art. 18 da Lei n. 8.245/91). Ele é previsto em contrato, e o índice utilizado é o IGP-DI, calculado pelo Instituto Brasileiro de Economia (IBRE) da Fundação Getúlio Vargas (FGV).

    O índice de reajuste de aluguel é aplicado uma vez ao ano, na data de aniversário de contrato de locação, sobre o valor em reais.

    Utilizamos a porcentagem do mês anterior ao aniversário para calcular o novo valor, pois o índice IGP-DI só é divulgado no meio do mês.

    Você receberá um e-mail com o título: “Seu contrato de aluguel será reajustado” na data de aniversário do contrato de locação.

    Na Rotina Imobiliária é assim, você acompanha tudo o que acontece com o seu imóvel online em tempo real.

    Negociação entre locatário (inquilino) e locador (proprietário)

    No período de reajuste do valor do aluguel, o locatário (inquilino) poderá solicitar uma negociação que será intermediada pela Rotina Imobiliária.

    O locador (proprietário) é o responsável pela decisão e a Rotina Imobiliária deve comunicar o valor estabelecido e efetuar o ajuste no boleto de cobrança.

  • • Quando o locador (proprietário) pode solicitar a desocupação do imóvel alugado?

    De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), o locador (proprietário) poderá solicitar a desocupação do imóvel antes do término do contrato de locação nos seguintes casos:

    • Por acordo mútuo entre locador (proprietário) e locatário (inquilino);
    • Em decorrência da prática de infração legal ou contratual;
    • Em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos;
    • Necessidade de reparo urgente e determinado por órgão governamental;
    • Nas locações residenciais, em caso de morte do locatário (inquilino), quando este não tiver deixado cônjuge, herdeiros necessários, ou pessoas que dele dependiam economicamente, desde que residentes no imóvel;
    • Em caso de venda do imóvel, desde que o locatário (inquilino) não exerça direito de preferência e que o contrato não possua cláusula de vigência em caso de alienação, averbada na matrícula do imóvel.
    • A solicitação deve ser formalizada por meio do “Pedido de desocupação de imóvel”,documento com a finalidade de notificação. O locatário (inquilino) tem até 30 dias para desocupar o imóvel após o recebimento do aviso, exceto no caso de venda doimóvel que o prazo se estende para 90 dias.
    • Na ausência de uma dessas condições, não é possível fazer a solicitação. Nesse caso, o locador (proprietário) do imóvel deve esperar até o fim da vigência do contrato de aluguel.

  • • Quem é responsável pelo pagamento das contas de consumo do imóvel?

    Enquanto o imóvel estiver ocupado, a responsabilidade pelo pagamento das contas de energia, água e taxa de lixo é do locatário (inquilino).

    O pagamento do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano) e taxas condominiais (caso o imóvel esteja localizado em um condomínio) é realizado pelo locador (proprietário), sendo de responsabilidade do locatário (inquilino) o reembolso dos valores que serão incluídos no boleto do aluguel.

    Para saber sobre as responsabilidades com as despesas do condomínio, consulte nosso artigo aqui.

  • Financeiro
  • • Como acessar o extrato de pagamento?

    O extrato de pagamento está disponível em nossos canais de atendimento, basta acessar a Área do cliente ou aplicativo Rotina Imobiliária e selecionar a opção “Extrato locador” no menu.

    Você também pode solicitar através do nosso WhatsApp

    Se tiver dúvidas ou dificuldade para acessar nossos canais de atendimento, precisar redefinir a senha ou baixar o aplicativo google play ou app store consulte as orientações aqui.

  • • Como acessar o informe de rendimento?

    O Informe de Rendimentos, referente a contratos de locação do ano anterior é enviado ao final do mês de fevereiro para o e-mail cadastrado em nosso sistema.

    Você também pode baixar o arquivo diretamente em nossos canais de autoatendimento, Área do cliente e aplicativo Rotina Imobiliária, basta escolher “Demonstrativo de IR” no menu.

    Caso não localize o arquivo em seu e-mail ou tenha dificuldade para acessá-lo, você pode solicitar através do nosso WhatsApp.

    Se tiver dúvidas ou dificuldade para acessar nossos canais de atendimento, precisar redefinir a senha ou baixar o aplicativo google play ou app store consulte as orientações aqui.

  • • O que eu recebo?

    O seu repasse é composto pelo valor do aluguel, IPTU e condomínio, quando for o caso.

    Tem alguma dúvida sobre a responsabilidade das contas de consumo do imóvel? Consulte as informações aqui.


  • • Qual a data de repasse do aluguel?

    A data base para o repasse do valor do aluguel é de até 10 (dez) dias úteis após a data do vencimento do aluguel no contrato de locação.

    Você pode acompanhar toda a movimentação financeira (recebimentos e descontos) referente ao seu imóvel na Área do cliente ou aplicativo Rotina Imobiliária.

    Se tiver dúvidas para acessá-los, confira aqui o passo a passo. Caso queira falar com o nosso time você pode salvar nosso contato e falar com a gente no WhatsApp clicando aqui.

    você recebe mensalmente um e-mail com o título “Seu aluguel foi pago pelo locatário”. Também por e-mail pode fazer o download do recibo de quitação, o título desse e-mail é “Recibo quitação em xx/xx/xxx”.

     

    Na Rotina Imobiliária é assim, você acompanha tudo o que acontece com o seu imóvel online em tempo real.

  • Anúncio de imóveis
  • • Como eu sei se meu imóvel está sendo alugado?

    Através do nosso sistema de comunicação online em tempo real, por e-mail e na Área do cliente e aplicativo Rotina Imobiliária, você sabe exatamente em qual etapa de negociação está o seu imóvel.

    O nosso processo é prático, rápido e nosso time mantém comunicação constante com o possível locatário (inquilino), assim você está sempre informado sobre cada etapa do processo.

    O nosso time entrará em contato com você para possíveis negociações e informará quando seu imóvel for alugado.

    Saiba mais sobre como funciona o processo de assinatura do seu contrato clicando aqui.

    Providencie os seus documentos rapidamente, assim você ganha tempo e dinheiro.

    Assim que o contrato com o locatário (inquilino) for assinado você receberá um e-mail com o título “Seu imóvel foi alugado”. Na Rotina Imobiliária é assim, você acompanha tudo o que acontece com o seu imóvel online em tempo real.

  • • Como eu sei se meu imóvel recebeu visitas?

    Na Rotina Imobiliária você fica por dentro de tudo que acontece com o seu imóvel.

    Todas as etapas do processo são comunicadas através do seu e-mail e estão disponíveis no aplicativo Rotina Imobiliária.

    Você recebe notificações sempre que uma nova visita for agendada. Assim como um feedback após a visita com a avaliação do cliente sobre o imóvel.

    Mensalmente você recebe também por e-mail um relatório de todas as visitas realizadas informando a quantidade, propostas e a opinião sobre o imóvel da pessoa que visitou.

    Rotina Imobiliária, conectada com você, toda hora em qualquer lugar.

    Assim que o seu imóvel receber uma visita você receberá um e-mail com o título “Nova visita em seu imóvel”. Na Rotina Imobiliária é assim, você acompanha tudo o que acontece com o seu imóvel online em tempo real.

     

    Para agilizar o processo de locação é importante que você mantenha nosso time informado sobre a disponibilidade do seu imóvel. Para isso basta atualizar o status do imóvel através do nosso WhatsApp.

  • • Como funciona a assinatura do meu contrato com a Rotina Imobiliária?

    Na Rotina Imobiliária você assina seu contrato de prestação de serviços de forma 100% digital. É prático e seguro. A assinatura digital possui validade jurídica e comprova a sua identidade online, tanto de pessoa física como jurídica.

    Para a assinatura digital utilizamos uma plataforma que cumpre todos os requisitos do Código de Processo Civil Brasileiro garantindo segurança e confiabilidade em todo o processo.

    Se você tiver alguma dúvida no processo de assinatura online pode entrar em contato com o nosso time através do nosso Whatsapp.

  • • Quais as vantagens de ter meu imóvel administrado pela Rotina Imobiliária?
    • + de 50 anos realizando excelentes negócios

    Líderes de mercado, nossa experiência garante a maior rede de clientes da região, trabalhando com respeito e compromisso.

    • Antecipação de aluguel

    Seu imóvel, seu dinheiro. Na Rotina Imobiliária você consegue antecipar até 24 meses o valor do seu aluguel, basta consultar as condições com o nosso time e receber diretamente na sua conta. Saiba mais sobre a antecipação de aluguel aqui.

    Ainda precisa de mais motivos para anunciar com a gente?

    Confira aqui TODAS as vantagens de ser cliente da Rotina Imobiliária:

    •  Excelente divulgação

    Anunciamos o seu imóvel nas principais plataformas de anúncio do mercado imobiliário, entre elas o nosso site e redes sociais.

    Nosso time de especialistas trabalha com as melhores estratégias de divulgação aumentando a visualização do imóvel proporcionando mais rapidez para encontrar o cliente ideal.

    •  Atendimento altamente eficaz

    Com um time de atendimento focado, o contato com os clientes é constante, garantindo facilidade no agendamento de visitas e favorecendo o fechamento de contratos com agilidade.

    Estamos em contato com os possíveis locatários (inquilinos) o tempo todo, através de nosso atendimento online, em todas as etapas do processo.

    • Tecnologia de ponta

    Utilizamos as melhores ferramentas do mercado imobiliário e praticamos a inovação constante em nosso processo. Assim garantimos atenção em todas as etapas, gerando facilidade para o locador (proprietário) e locatário (inquilino) e uma alta taxa de fidelização em nossos contratos.

    • Assessoria jurídica

    Nosso contrato te oferece tranquilidade e segurança, contando com o serviço especializado de assessoria jurídica se necessário. Valorizamos o seu tempo e a sua confiança.

    Rotina Imobiliária, conectada com você, toda hora em qualquer lugar.

  • • Quais serviços são realizados pela Rotina Imobiliária para gerenciar o meu imóvel?
    • Cadastrar e divulgar o imóvel: Primeiro visitamos e tiramos as fotos do imóvel para depois criar anúncios atrativos nas melhores plataformas de anúncio do mercado imobiliário.
    • Acompanhamento do cliente: Mantemos contato direto e constante com possíveis locatários (inquilinos), agendando visitas e reforçando benefícios da locação.
    • Negociação e elaboração de contrato: Nosso time entrega um contrato com toda garantia e segurança que você precisa.
    • Realização de vistoria inicial e final: Registramos o estado e conservação do seu imóvel para garantias futuras.
    • Seguro incêndio: Seu imóvel protegido durante todo o período de locação.
    •  Manutenção do imóvel: Intermediamos com o locatário (inquilino) todas as demandas de manutenção e reparo no imóvel durante o período de locação através da nossa parceria com empresas especializadas em manutenção e reparo de imóveis.
    •  Administração financeira: Emissão de boletos de aluguel para o locatário (inquilino), controle de pagamento de contas de consumo do imóvel, efetivação de reajuste anual de aluguel, organização de controle de documentos referentes ao contrato.
    • Comunicação continuada: Através dos nossos canais de comunicação, mantemos você informado de tudo o que acontece no seu imóvel e contrato.
    • Intermediação de Interesses: Intermediamos negociações, acordos e conflitos entre as partes.
    • Finalização do contrato: Realizamos a rescisão do contrato de locação com o locatário (inquilino), conduzindo todo o processo até a efetiva devolução das chaves.
    • Assessoria jurídica: Oferecemos assessoria jurídica para os contextos necessários.

  • • Quando meu imóvel for alugado quais taxas serão cobradas?

    Nosso time é responsável por todas as etapas desde a divulgação do seu imóvel, a gestão completa do contrato de locação até a entrega das chaves ao final do contrato.

    Para contar com essa praticidade e segurança, é estabelecido um contrato de prestação de serviço entre a Rotina Imobiliária e você.

    Existem duas taxas previstas na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), sendo elas a Taxa de Administração e a Taxa de Intermediação, o valor dessas taxas estão previstas no Contrato de Prestação de Serviço (CPS), assinado entre o locador (proprietário) e a imobiliária no início da locação.

    • Taxa de Administração.

    É a taxa referente ao conjunto de serviços prestados pela Rotina Imobiliária para administrar o seu imóvel durante a vigência do Contrato de Locação.

    O valor cobrado pela Rotina Imobiliária é de 10% sobre o valor do aluguel, encargos locatícios, multas e outros valores que possam incidir sobre o contrato.

    Por exemplo, se o aluguel do imóvel é de R$1.000,00 e a taxa de Administração 10%, então o valor da taxa será de R$100,00 mensais.

    • Taxa de Intermediação.

    É a taxa referente aos serviços prestados pela Rotina Imobiliária pelos serviços de divulgação de anúncios, seleção de pretendentes, celebração de contrato de locação e vistoria inicial.

    A cada locação, o locador (proprietário) deverá pagar a taxa de intermediação que equivale ao valor de um aluguel completo e será descontada em duas parcelas a partir do primeiro aluguel.

    Você já conhece todas as vantagens de ser cliente da Rotina Imobiliária? Confira aqui.

  • • Quanto custa para anunciar meu imóvel pela Rotina Imobiliária?

    Não custa nada anunciar o seu imóvel pela Rotina Imobiliária.

  • • Quero anunciar meu imóvel para locação, o que devo fazer?

    Para anunciar seu imóvel com a Rotina Imobiliária você deve entrar em contato com o nosso time através do (34) 3239-5000, nesse número você fala com a gente através de ligação e também pelo WhatsApp.

    Você também pode ir até uma de nossas unidades, de segunda a sexta das 08h às 18h e sábado das 08 às 12h. Confira os endereços abaixo:

    Unidade 1 – Av. Afonso Pena, 1535 – Bairro Aparecida

    Unidade 2 – Av. Belarmino Cotta Pacheco, 621 – Bairro Santa Mônica

    E como funciona?

    Você será atendido por um especialista para conhecer nosso modelo de contrato e todas as vantagens de anunciar o seu imóvel com a gente. Também iremos agendar uma visita no seu imóvel para tirar as fotos, colocar a placa de anúncio, fazer o cadastro e anunciar nas melhores plataformas de anúncio do mercado imobiliário.

    Parceria estabelecida, o anúncio do seu imóvel estará no ar em até 12h após o registro fotográfico.

    Rotina Imobiliária, conectada com você, toda hora em qualquer lugar.

    Assim que o seu imóvel for anunciado você receberá um e-mail com o título “Seu imóvel foi anunciado”. Na Rotina Imobiliária é assim, você acompanha tudo o que acontece com o seu imóvel online em tempo real.

  • • Quero retirar meu imóvel da base da Rotina Imobiliária, o que devo fazer?

    Para retirar seu imóvel da base da Rotina Imobiliária você deve entrar em contato com o nosso time através do (34) 3239-5000, nesse número você fala com a gente através de ligação e também pelo Whatsapp.

    O contato pode ser feito também por e-mail para site@rotina.com.br.

    Você também pode ir até uma de nossas unidades, de segunda a sexta das 08h às 18h e sábado das 08 às 12h. Confira os endereços abaixo:

    Unidade 1 – Av. Afonso Pena, 1535 – Bairro Aparecida

    Unidade 2 – Av. Belarmino Cotta Pacheco, 621 – Bairro Santa Mônica

  • • Seu imóvel foi alugado

    Agora que seu imóvel foi alugado vou te explicar como funcionam os nossos processos inovadores e facilitados.

    Em breve você vai perceber que alugar com Rotina Imobiliária foi uma excelente escolha em que você ganha tempo e dinheiro sem preocupação!

    O primeiro passo é organizar a documentação necessária para a elaboração do contrato de prestação de serviços.

    Confira abaixo quais são os documentos e informações necessárias:

    • Documentos pessoais do locador (proprietário) – RG/CPF ou CNH;
    • Informação sobre estado civil (Certidão de casamento ou outro documento correspondente).
    • Profissão
    • Comprovante de endereço atualizado;
    • E-mail para envio do contrato e comunicação durante a locação;
    • Comprovante com os dados da conta bancária que será realizado o repasse do aluguel (Banco, Agência, Conta, Tipo de conta, Titular);
    • Matrícula atualizada do imóvel*

    * Matrícula atualizada do imóvel 

    A matrícula atualizada do imóvel é um documento para certificar as informações da propriedade e condições atuais do imóvel. Possui validade de 30 dias após a emissão.

    Você pode emitir a matrícula atualizada do imóvel em um cartório de registro de imóveis, presencialmente ou online.

    Para conseguir informações sobre os cartórios em todas as localidades no Brasil acesse: https://www.registrodeimoveis.org.br/servicos.

     Dica da Tina: Informe o seu melhor e-mail para que possamos fazer seu cadastro, enviar o contrato para assinatura digital e estarmos sempre conectados com você.

  • Rescisão
  • 1 – Entregar o aviso de desocupação assinado

    Primeiro, é preciso formalizar a sua intenção em desocupar o imóvel com 30 dias de antecedência. Você deve fazer isso através de um documento chamado aviso de desocupação.

  • Saiba mais sobre o aviso de desocupação
  • • O que é aviso de desocupação?

    O aviso de desocupação é o documento que formaliza a intenção do cliente de desocupar o imóvel. A comunicação deve ser feita com 30 dias de antecedência da data pretendida.

    Durante este período será cobrado o aluguel integral independente do imóvel estar ocupado ou não.

    Caso o processo de rescisão ultrapasse os 30 dias serão cobradas diárias de aluguel até a efetiva entrega das chaves.

    Siga o guia completo da rescisão, para facilitar sua experiência.

  • • Como enviar o aviso de desocupação?

    O aviso de desocupação deve ser formalizado por escrito e enviado através do WhatsApp

    O locatário (inquilino) deve utilizar o modelo de formulário padrão do aviso de desocupação, disponível aqui.

    É importante lembrar que o prazo de 30 dias do aviso de desocupação começará a contar a partir da data de envio por WhatsApp do documento assinado pelo locatário (inquilino).

    Siga o guia completo da rescisão, para facilitar sua experiência.

  • • O que acontece se o locatário (inquilino) enviar o aviso de desocupação e não desocupar o imóvel?

    Se por algum motivo o imóvel não for entregue em até 50 dias a partir da data de envio do aviso de desocupação, o locatário (inquilino) precisará efetuar um novo aviso e cumprir o prazo de 30 dias.

    Clique aqui para saber mais sobre o agendamento da vistoria final e do atendimento da rescisão.

    Siga o guia completo da rescisão, para facilitar sua experiência.

  • 2 – Preparar o imóvel para devolução

    Compare o estado atual do imóvel de acordo com a vistoria inicial, e então realize os reparos necessários para que o imóvel seja devolvido nas mesmas condições do início da locação. Lembre-se de que caso o imóvel tenha sido entregue com pintura nova, o mesmo deverá ser devolvido também com a pintura nova.

  • 3 – Realizar os agendamentos da vistoria final e atendimento da rescisão

    Reparos feitos, é hora de agendar a vistoria final e o atendimento da rescisão do contrato de locação.

    O agendamento da vistoria final e do atendimento da rescisão deve ser realizado no mesmo momento, considerando um intervalo mínimo de 2 dias úteis entre eles. Basta entrar em contato através do WhatsApp com, no mínimo, 7 dias úteis de antecedência da data desejada.

  • Saiba mais sobre o agendamento da vistoria final e atendimento da rescisão
  • • Como agendar a vistoria final?

    O agendamento da vistoria final e do atendimento da rescisão deve ser realizado no mesmo momento, considerando um intervalo mínimo de 2 dias úteis entre eles. Basta entrar em contato através do WhatsApp com, no mínimo, 7 dias úteis de antecedência da data desejada.

    Na data da vistoria o imóvel deve estar completamente desocupado, limpo e com a água e energia ligados.

    Agende a vistoria final quando você formalizar o aviso de desocupação.

    Siga o guia completo da rescisão, para facilitar sua experiência.

  • • Como agendar o atendimento da rescisão?

    O agendamento do atendimento da rescisão do contrato é realizado através do WhatsApp, sendo feito juntamente com o agendamento da vistoria final, considerando um intervalo mínimo de 2 dias úteis entre eles.

    Clique aqui para saber mais sobre a vistoria final do imóvel.

    Siga o guia completo da rescisão, para facilitar sua experiência.

  • 4 – Acompanhar a vistoria final

    A vistoria final somente será realizada com o imóvel totalmente desocupado, limpo e com a água e energia ligados e na presença do locatário ou outro responsável indicado por ele.

    Importante: Em até 48 horas úteis após a visita do vistoriador você vai receber o laudo da vistoria no e-mail de cadastro e um orçamento, caso ainda existam reparos necessários no imóvel. Você pode optar por fazer os reparos com o prestador de serviço indicado pela Rotina Imobiliária ou por conta própria, neste caso é necessário agendar uma segunda vistoria após o término dos serviços para conferência final do estado do imóvel.

  • Saiba mais sobre a vistoria final do imóvel
  • • Como funciona a vistoria final da Rotina Imobiliária ?

    Na data e horário previamente agendados, o locatário (inquilino) deve receber o vistoriador no imóvel. Ele irá comparar a vistoria inicial com o estado atual do imóvel gerando o laudo final, que será encaminhado ao locatário (inquilino) por e-mail.

    É importante que o locatário (inquilino) esteja atento ao recebimento do e-mail e confira a caixa de spam/lixo eletrônico.

    O prazo para contestação do conteúdo da vistoria final é de 24 horas a contar da data do recebimento do e-mail.

    Siga o guia completo da rescisão, para facilitar sua experiência.

  • • O locatário (inquilino) pode ser representado por terceiros no momento da vistoria final?

    Sim, o locatário (inquilino) poderá ser representado por terceiros, tendo ciência de que só poderá contestar o conteúdo da vistoria final comprovando as divergências identificadas.

    Siga o guia completo da rescisão, para facilitar sua experiência.

  • • O que acontece se o locatário (inquilino) não comparecer a vistoria final?

    Caso o locatário (inquilino) não compareça no dia e horário marcados para a vistoria final  e não realize a remarcação com antecedência mínima de 01 hora, será cobrada uma taxa de visita no valor de 10%  sobre o valor do salário mínimo.

    Siga o guia completo da rescisão, para facilitar sua experiência.

  • • O que acontece se o imóvel não estiver desocupado no momento da vistoria final?

    A vistoria final deverá ser reagendada de acordo com a disponibilidade de agenda da equipe responsável, ficando o locatário (inquilino) ciente da possibilidade de cobrança de diárias adicionais de aluguel caso o prazo do aviso não seja cumprido.

    Siga o guia completo da rescisão, para facilitar sua experiência.

  • • O que acontece após a vistoria final do imóvel?

    Após realizada a vistoria final, o locatário (inquilino) receberá o laudo da vistoria final por e-mail informando se ainda há necessidade de realizar reparos para a devolução do imóvel nas mesmas condições do início da locação.

    Para a realização dos reparos identificados, o locatário (inquilino) poderá optar pela execução particular ou contratar o serviço terceirizado indicado pela Rotina Imobiliária.

    Optando por realizar os reparos de maneira particular, o prazo para início das obras é de 3 dias corridos a partir da data do envio do laudo da vistoria final.

    Importante: Não espere acabar os reparos para agendar as próximas etapas, considerando a previsão de término das obras, se antecipe e realize o agendamento da vistoria de conferência e o atendimento da rescisão com no mínimo 7 dias úteis de antecedência, e 2 dias de intervalo entre elas, através do nosso WhatsApp.

    Clique aqui para saber mais sobre reparos no imóvel.

    Siga o guia completo da rescisão, para facilitar sua experiência.

  • • O que é a vistoria de conferência?

    Sempre que o inquilino optar por realizar os reparos de forma particular , é necessário realizar uma segunda vistoria, chamada aqui de vistoria de conferência, momento onde as reformas realizadas serão avaliadas pela equipe responsável, em contraponto com a vistoria inicial do imóvel.

    A vistoria de conferência deve ser agendada através do WhatsApp, com, no mínimo, 7 dias úteis de antecedência.

    Durante todo o período de realização das obras, o inquilino continua responsável pelo imóvel, incluindo pelo pagamento de diárias adicionais caso o prazo ultrapasse os 30 dias previstos no aviso de desocupação.

    Clique aqui para saber mais sobre reparos no imóvel.

    Siga o guia completo da rescisão, para facilitar sua experiência.

  • Saiba mais sobre reparos no imóvel
  • • Como é feita a cobrança do aluguel durante o período de reparos no imóvel?

    O locatário (inquilino) é responsável pelo pagamento do aluguel durante o cumprimento do aviso de desocupação de 30 dias até a efetiva devolução das chaves do imóvel e fechamento da rescisão.

    Caso o locatário (inquilino) opte por realizar os reparos com prestador terceirizado indicado pela Rotina Imobiliária , o aluguel será cobrado até a devolução das chaves ou data final do aviso de desocupação.

    Optando pela realização particular dos reparos é responsabilidade do locatário (inquilino) agendar a vistoria de conferência através do WhatsApp para verificação dos serviços executados. Ao agendar a vistoria, aproveite para agendar também o atendimento final da rescisão, com intervalo de 2 dias úteis entre eles.

    Na hipótese de não aprovação dos reparos por nossos especialistas, o locatário (inquilino) continuará na posse do imóvel até que o mesmo esteja em conformidade com a vistoria inicial.

    Importante: Não espere acabar os reparos para agendar as próximas etapas, considerando a previsão de término das obras, se antecipe e realize o agendamento da vistoria de conferência e o atendimento da rescisão com no mínimo 7 dias úteis de antecedência, e 2 dias úteis de intervalo entre elas, através do nosso WhatsApp. Assim, você garante a data desejada e evita os custos de diárias adicionais ao aluguel.

    Siga o guia completo da rescisão, para facilitar sua experiência.

  • • O que acontece se os reparos não forem realizados?

    Se o locatário (inquilino) não realizar os reparos identificados na vistoria final em até 7 dias após a realização da mesma, poderá o locador (proprietário) efetivar os reparos e realizar a cobrança do locatário (inquilino).

    Clique aqui para saber mais sobre rescisão do contrato de locação.

    Siga o guia completo da rescisão, para facilitar sua experiência.

  • 5 – Atendimento da rescisão e devolução de chaves

    Finalizada a etapa de reparos e vistorias, acontece o atendimento da rescisão do contrato de locação.

    O atendimento da rescisão acontecerá online. Você vai receber no e-mail de cadastro o link e as orientações para ingressar na sala virtual no dia e horário previamente agendados por você.

    Para sua segurança a vídeo chamada será gravada e a gravação ficará disponível por 30 dias.

    Você será informado do valor dos débitos existentes para efetuar o pagamento e terá 24 horas para entregar as chaves.

    Lembre-se de solicitar o encerramento dos serviços de água e energia que estão no seu nome.

    Atenção: Entraremos em contato através do WhatsApp para agendar a devolução das chaves.

  • Saiba mais sobre a rescisão do contrato de locação
  • • Quando o locatário (inquilino) pode rescindir o contrato de locação?

    O locatário (inquilino) pode solicitar a rescisão do contrato de locação a qualquer momento, ciente da cobrança de multa rescisória, nas condições específicas abaixo:

    ⇨ Caso a rescisão seja solicitada após a assinatura do contrato e antes do início da cobrança do aluguel:

    Será aplicada multa rescisória no valor de 1 aluguel integral.

    ⇨ Após o início do contrato e antes do período de 12 meses*:

    Será aplicada multa rescisória de 3 vezes o valor do aluguel, proporcional ao período que falta para completar os 12 meses.

    *Esse prazo está definido em contrato, avalie o que foi acordado.

    ⇨ Solicitando após 12 meses*, porém sem formalizar o aviso de desocupação.

    Será aplicada multa rescisória no valor de 1 aluguel integral.

    *Esse prazo está definido em contrato, avalie o que foi acordado.

    Siga o guia completo da rescisão, para facilitar sua experiência.

  • • De acordo com o contrato de locação, quando há isenção de multa rescisória?

    Existe a possibilidade de isenção da multa rescisória quando:

    ⇨ O locatário (inquilino) solicitar a rescisão após o prazo mínimo de 12 meses de aluguel, respeitando 30 dias de aviso de desocupação;

    ⇨ Houver sentença de despejo;

    ⇨ O locatário (inquilino) for transferido de cidade pelo empregador, desde que apresente carta de transferência da empresa para análise. Nesta ocasião, o aviso de desocupação de 30 dias ainda deverá ser cumprido para evitar cobranças de multas adicionais. Durante o período do aviso é cobrado o valor integral do aluguel.

    Siga o guia completo da rescisão, para facilitar sua experiência.

  • • Como é calculada a multa rescisória do contrato de locação?

    Caso o locatário (inquilino) não cumpra o período mínimo de 12 meses do contrato, o valor da multa rescisória será de 3 vezes o valor do aluguel, proporcional ao período que falta para completar os 12 meses.

     Confira como o cálculo é realizado:

    3 x valor mensal de aluguel / período mínimo de contrato X (período mínimo de contrato - [menos] número de dias vividos).

    Para facilitar, acompanhe um exemplo.

    Considerando que o valor do aluguel é de R$ 1.000,00 e o locatário (inquilino) solicita a rescisão com 6 meses de contrato, o cálculo a ser feito é:

    Siga o guia completo da rescisão, para facilitar sua experiência.

  • • Como são feitos os cálculos das contas de consumo (IPTU, contas de luz, água e esgoto, taxa de lixo) na rescisão?

    O locatário (inquilino) deve solicitar após a vistoria final o encerramento do contrato das contas de consumo (contas de luz, água e esgoto) registradas em seu nome diretamente nas empresas responsáveis, realizando o pagamento das faturas em aberto incluindo as leituras de consumo final.

    O encerramento dos serviços garante que não sejam realizadas cobranças no período em que o imóvel estiver desocupado.

    As contas em nome do locador (proprietário) do imóvel ou outro representante, cálculo de consumo final e saldos residuais serão apuradas pela Rotina Imobiliária e cobradas do locatário (inquilino) no ato do atendimento da rescisão.

    Importante: Após solicitar o encerramento dos serviços, acompanhe o status junto as empresas fornecedoras, pois saldos residuais podem ser cobrados.

    Conforme regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a Rotina Imobiliária não pode solicitar o encerramento dos serviços em nome do locatário (inquilino). Para auxiliar o procedimento, veja em Contas de Consumo, os principais contatos das empresas responsáveis pelos de serviços.

    Siga o guia completo da rescisão, para facilitar sua experiência.

  • • O que acontece se alguma fatura de contas de consumo ficar pendente após a finalização do contrato de locação?

    Se houver contas de consumo de responsabilidade do locatário (inquilino) emitidas após a rescisão do contrato, elas serão cobradas posteriormente.

    Veja em Contas de Consumo os principais contatos das empresas responsáveis pelos de serviços.

    Siga o guia completo da rescisão, para facilitar sua experiência.

  • • Qual a forma de pagamento dos débitos da rescisão?

    ⇨ À vista através de boleto bancário;

    ⇨ Em até 12 vezes no cartão de crédito (para essa opção, há juros de parcelamento de acordo com a operadora do cartão).

    Siga o guia completo da rescisão, para facilitar sua experiência.

  • Manutenção e Reparos
  • • Como abrir um ticket?
    1. Acesse o aplicativo Rotina Imobiliária, clique no Menu Serviços localizado na parte inferior no canto direito da tela;
    2. Em seguida, clique no botão Suportes Locatário (inquilino) no canto superior esquerdo;
    3. Clique no botão +TICKET;
    4. Na sequência, selecione o tipo de serviço e o imóvel.

    5. Depois preencha o campo com a descrição detalhada do problema.
    6. Após a descrição você deve inserir arquivos que evidenciem a ocorrência a ser solucionada.
      • É importante inserir imagens com boa qualidade e que permitam a fácil identificação do problema. É possível inserir até 5 arquivos.
    7. Após anexar as imagens clique no botão “ENVIAR”.

    Pronto! A solicitação de manutenção foi criada e a equipe responsável irá iniciar os procedimentos necessários. Uma nova tela irá aparecer com as informações fornecidas por você. A partir desse momento você poderá acompanhar as etapas do atendimento diretamente no aplicativo Rotina Imobiliária a cada atualização.

    É muito importante descrever de forma clara e objetiva o problema e em qual cômodo do imóvel ele se localiza (exemplo: parede do suíte, piso do banheiro, janela da sala, registro geral ou do chuveiro etc.) para que a equipe responsável pela manutenção não tenha dúvidas sobre o que precisa ser realizado.

  • • Como solicitar manutenção e reparos?

    Para solicitar a realização de manutenção ou reparos para o imóvel do seu contrato basta acessar o aplicativo da Rotina Imobiliária e abrir um ticket.

    Ainda não tem o aplicativo da Rotina Imobiliária? Basta acessar esse link google play e app store para baixá-lo na loja de aplicativos do seu celular. É fácil, rápido e deixa nosso contato mais próximo e eficiente.

    O imóvel do seu contrato apresenta algum problema? Você pode abrir um ticket em nosso aplicativo, mas antes dê uma olhada nas orientações abaixo, pois algumas falhas podem ser facilmente resolvidas.

    O imóvel está sem água:
    • Verifique se os registros e relógio estão abertos e funcionando.
    • Verifique se existem faturas em aberto que possam ocasionar corte no fornecimento de água.
    • Entre em contato com o DMAE e verifique se consta alguma pendência no fornecimento de água para o imóvel ou manutenções na região que possam interferir na distribuição de água.
    O imóvel está sem energia:
    • Verifique se os disjuntores e padrão estão ligados e funcionando.
    • Verifique se existem faturas em aberto que possam ocasionar corte no fornecimento de energia.
    • Entre em contato com a Cemig e verifique se consta alguma pendência no fornecimento de energia para o imóvel ou manutenções na região que possam interferir na distribuição de energia. Em caso negativo, abra um chamado diretamente nos canais de atendimento da empresa.
    Infiltração no imóvel:

    A infiltração é um problema que pode afetar imóveis vizinhos, como quando o imóvel se trata de um apartamento. Por isso, para solucioná-la é preciso observar as particularidades.

    Quando o imóvel sob sua responsabilidade apresenta infiltração que se estende para imóveis vizinhos, ao abrir o ticket no aplicativo da Rotina Imobiliária você deve descrever o problema e informar o contato do morador do imóvel afetado para que a vistoria do prestador de serviços seja realizada em ambos.

    Nos casos em que o foco da infiltração seja no imóvel vizinho ou do condomínio, você deverá acionar o responsável pelo imóvel para que seja solucionado o problema. Não sendo resolvido em um prazo hábil, entre em contato conosco para que possamos dar as tratativas.

    Entupimentos na rede de água ou esgoto:

    Ao início do seu contrato, o locatário (inquilino) tem prazo de 48 horas para realizar a vistoria de conferência, incluindo o funcionamento dos itens como encanamento de pias, vaso sanitário, escoamento de ralos, e funcionamento da caixa de gordura e rede de esgoto.

    Dentro do período de uma semana após a assinatura do contrato, caso ocorra entupimento na rede de água ou esgoto, será avaliada a causa, não sendo detectada responsabilidade do locatário (inquilino), o locador (proprietário) será acionado para que providencie os reparos necessários. Ocorrências após esse período a manutenção será de responsabilidade do locatário (inquilino).

     Tem vazamento ou alguma rede entupida no imóvel? Indicamos  uma empresa de  nossa confiança: Desintupidora A Garantida – falar com Elizar: 99129-0177.

    Algumas ocorrências, entretanto, necessitam de mais atenção e procedimentos específicos para serem solucionadas.

    Nestes casos você deve abrir um ticket em nosso aplicativo: google play e app store.

    Preparei um passo a passo ilustrado para você. Confira!

  • • Fiz a solicitação de reparos (ticket), e agora?

    Sabemos que para mantermos o imóvel em boas condições durante o contrato de locação, eventualmente pode ser necessário realizar manutenção e reparos, seja no início ou no decorrer do período de locação.

    Por isso, pensando em oferecer agilidade e garantia do serviço, a Rotina Imobiliária estabeleceu uma parceria com uma empresa especializada em manutenção de imóveis, a Refera, com uma equipe experiente para direcionar a avaliação e solução dos reparos necessários.

    Entenda como funciona aqui:

    1ª etapa: Avaliação dos reparos.

    Após a abertura do ticket em nosso aplicativo, seguindo este passo a passo , a equipe da Refera irá avaliar as informações fornecidas para entender a responsabilidade e urgência de cada uma delas, conforme nossa Política de Responsabilidade de Manutenção e Reparo e então encaminhará um prestador de serviços ao imóvel.

    2ª etapa: Negociação e prazos.

    Nesta etapa, que acontece após a visita de avaliação, a Refera solicita 48 horas para realizar o orçamento.

    Quando for identificado que a ocorrência é de responsabilidade do locatário (inquilino), será encaminhado o orçamento dos serviços para os meios de contato registrados no contrato: e-mail, WhatsApp ou telefone. O início dos reparos só acontece após autorização do locatário (inquilino).

    Caso o locatário (inquilino) deseje realizar os reparos com prestador de serviço de sua escolha, deve enviar 02 (dois) orçamentos para a execução dos reparos que serão encaminhados para o locador (proprietário) para análise. Se aprovados, uma autorização por escrito será enviada ao locatário (inquilino) para que possa realizá-los.

    Caso o dano identificado for de responsabilidade do locador (proprietário), a equipe da Refera intermediará as tratativas, e o locador (proprietário) terá 72 horas para aprovar o orçamento. Somente mediante autorização do locador (proprietário) o serviço será realizado.

    3ª etapa: Execução.

    Após a autorização do responsável, o prestador de serviço direcionado pela Refera tem 24 horas para agendar com o locatário (inquilino) a data e horário para executar os reparos.

    4ª etapa: Finalização.

    Após a conclusão dos reparos, o locatário (inquilino) deve analisar o serviço para checar sua eficácia.

    Você receberá um comunicado da Refera solicitando a confirmação do serviço. Caso o problema não tenha sido solucionado, abra um novo ticket no aplicativo, explicando o ocorrido para que o prestador responsável possa avaliar e solucionar o problema.

    Informações importantes:

    Para que os processos de manutenção aconteçam a Rotina Imobiliária precisa manter contato com o locatário (inquilino) e com a pessoa responsável residente no imóvel caso não seja o responsável pelo contrato.

    Por isso, ao abrir um ticket no aplicativo, informe o telefone de contato do responsável e os horários em que ele está no imóvel para o agendamento da visita da equipe de manutenção.

    Autorização para execução de serviços:

    Para a execução de qualquer reparo, manutenção ou benfeitoria no imóvel é necessário possuir o registro da autorização do locador (proprietário) do imóvel.

    Ao realizar qualquer serviço sem autorização prévia, o locatário (inquilino) perde o direito a reembolso de valores caso o locador (proprietário) não concorde com os procedimentos realizados no imóvel.

    Atenção! Independentemente da quantidade de reparos necessários, abra apenas um ticket, descrevendo no mesmo todos os serviços necessários. Ao abrir mais de um ticket simultaneamente você cria uma fila de informações no seu cadastro e pode atrasar os processos.

  • • O que preciso saber sobre benfeitorias no imóvel?

    Benfeitoria é toda obra realizada em imóveis com o propósito de melhorar sua estrutura, viabilizar a conservação e torná-lo mais bonito, confortável e funcional.

    Tipos de benfeitorias:

    De acordo Código Civil existem três tipos de benfeitorias. São eles:

    • Benfeitorias necessárias:

    As benfeitorias necessárias são aquelas realizadas para garantir a conservação do imóvel e evitar sua deterioração. Por isso, são consideradas despesas de manutenção absolutamente essenciais.

    É o caso de reparos em telhados, conserto de sistemas hidráulicos para combater infiltrações, substituição de instalações elétricas, entre outros serviços fundamentais para manter o espaço seguro e funcional.

    • Benfeitorias úteis:

    As benfeitorias úteis têm como propósito aumentar ou facilitar o uso do imóvel, ampliando as possibilidades de circulação e uso do espaço. Alguns exemplos são a construção de uma garagem, instalação de telas e grades protetoras em janelas e portas, fechamento de varandas, instalação de sistemas de segurança, entre outras melhorias que otimizam a finalidade do imóvel.

    • Benfeitorias voluptuárias:

    As benfeitorias voluptuárias não são estritamente necessárias ou funcionais, pois não são direcionadas à preservação ou aumento da utilidade do imóvel. Elas são focadas na estética, tornando o espaço mais bonito e agradável para os moradores.

    Entram nessa categoria serviços como a troca de um piso, pinturas diferenciadas, implantação de colunas, cerca viva, obras de jardinagem etc. Qualquer alteração que é voltada para o embelezamento, que também é um critério de valorização da propriedade.

    Antes de iniciar qualquer benfeitoria no imóvel alugado, seja ela necessária para moradia ou até mesmo para aperfeiçoamento do imóvel, é imprescindível contatar a Rotina Imobiliária para que seja feita uma avaliação e posterior autorização do locador (proprietário) para execução das obras.

    A autorização também é o momento em que, após acordo entre as partes, o locador (proprietário) pode conceder descontos sob o valor do aluguel.

  • • Política de responsabilidade de manutenção e reparos

    Para começar vamos esclarecer aqui quais são as responsabilidades de cada uma das partes do contrato de locação: locador (proprietário) e locatário (inquilino).

    De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), é responsabilidade do locatário (inquilino) a conservação do imóvel, assim como a realização de reparos de danos decorrentes de mau uso para que ao término do contrato possa devolver o imóvel nas mesmas condições em que recebeu.

    Por outro lado, o locador (proprietário) é responsável por entregar o imóvel em condições de servir ao uso para o qual se destina, responder pelos problemas existentes antes da locação e resolver problemas estruturais do imóvel.

    Para não ficar com dúvidas sobre de quem é a responsabilidade da manutenção e reparos, confira  abaixo algumas das principais responsabilidades de cada parte.

  • • Responsabilidade do locador (proprietário)

    O locador (proprietário ) é responsável pelos danos estruturais e reparos que visem entregar o imóvel ao locatário (inquilino) em boas condições.

    Confira aqui algumas das principais responsabilidades do locador (proprietário):

    São problemas provenientes da estrutura e instalações internas que afetam a habitabilidade e/ou colocam em risco a integridade do imóvel e dos moradores:

    • Infiltrações;
    • Rachaduras;
    • Trincas;
    • Problemas hidráulicos que necessitem quebra de paredes (consertos em tubulações e troca completa de registros gerais ou válvulas);
    • Problemas na fiação elétrica e no quadro de forças;
    • Problemas em peças de ar-condicionado e aquecedores que não são trocadas em manutenções preditivas (placas, sensores, válvulas, condensadoras, unidades de comando etc.);
    • Janelas com folha solta ou entrada de água pela esquadria;
    • Descupinização, quando iniciada em objetos de madeira do imóvel;
    • Estufamento/descolamento de revestimentos de paredes e pisos;
    • Problemas em telhados (exceto quando for danificado pelo morador ao instalar cabos, redes, ar-condicionado e outros);
    • Troca de caixa d’água, equipamentos e acessórios.

  • • Responsabilidade do locatário (inquilino)

    O locatário (inquilino)  é responsável pelos danos relacionados ao uso diário do imóvel e reparos que visem a conservação e manutenção do local.

    Confira aqui algumas das principais responsabilidades do locatário (inquilino):

    1. Limpezas, manutenções preventivas e preditivas, instalação ou troca de itens que são facilmente substituídos ou podem ser retirados ao término do contrato:
      • Troca de lâmpadas, instalação de soquetes e luminárias;
      • Troca de miolos de fechadura;
      • Troca de resistência e desobstrução de chuveiros;
      • Instalação ou substituição de assentos sanitários;
      • Dedetização em caráter preventivo ou corretivo;
      • Manutenções preditivas de ar-condicionado e aquecedores (troca de pilhas, filtros, mangueiras, flexíveis, diafragmas, limpeza, regulagem etc.);
      • Limpeza de ar-condicionado;
      • Limpeza de calhas.
    1. Manutenções de itens de uso contínuo e reparos de problemas ocasionados pelo desgaste natural dos componentes do imóvel:
      • Mau funcionamento de torneiras, sifões, registros, duchas higiênicas e descargas;
      • Vedação ineficiente de pias, cubas e vasos sanitários;
      • Caixa de gordura e esgoto, ralos, vasos sanitários, pias e tanques entupidos;
      • Mau funcionamento e vedação ineficiente de box;
      • Manutenção de falha no rejunte de pisos e azulejos;
      • Mau funcionamento de tomadas, interruptores, pontos de luz;
      • Manutenção de eletrodomésticos;
      • Manutenção de móveis com a funcionalidade comprometida;
      • Mau funcionamento de cortinas e persianas;
      • Mau funcionamento de portões externos;
      • Manutenção de cortinas de vidro;
      • Umidade e mofo por falta de ventilação.

    Caso o locatário (inquilino) queira realizar qualquer benfeitoria, mesmo que necessária ou útil, deve-se obter autorização prévia do locador (proprietário).  Em caso de benfeitorias realizadas sem autorização, o locatário (inquilino) deverá restabelecer o estado original do imóvel ao término da locação.

    Clique aqui para saber mais sobre os Tipos de benfeitorias.

  • Pagamentos
  • • Como é feito o reajuste do aluguel e com qual periodicidade?

    O reajuste anual do aluguel é um direito do locador (proprietário) do imóvel conforme prevê a Lei do Inquilinato (Art. 18 da Lei n. 8.245/91). Esse reajuste é previsto em contrato, e o índice utilizado é o IGP-DI calculado pelo Instituto Brasileiro de Economia (IBRE) da Fundação Getúlio Vargas (FGV).

    O índice de reajuste de aluguel é aplicado uma vez ao ano, na data de aniversário de contrato, sobre o valor em reais.

    No mês de aniversário do seu contrato, a Rotina Imobiliária aplica o valor do índice acumulado dos últimos doze meses e multiplica pelo valor do seu aluguel, sem contar condomínio e outras contas de consumo. Utilizamos a porcentagem do mês anterior ao aniversário para calcular os novos valores, porque o índice IGP-DI só é divulgado no meio do mês.

    Um exemplo: o valor do seu aluguel é R$ 1.000,00, o índice do seu contrato é o IGP-DI e o aniversário do seu contrato é no mês de outubro. O cálculo é realizado da seguinte forma:

    Esse novo valor do aluguel começa a valer na fatura com vencimento em novembro.

     Acesse o aplicativo Rotina Imobiliária, google play e app store nele você encontra todas as informações sobre o seu contrato. Pode ficar tranquilo você receberá um e-mail informando sobre o valor do reajuste.

  • • Como eu pago?

    Você paga o boleto de aluguel em qualquer instituição bancária até a data do vencimento.

  • • Como regularizo pendências financeiras?

    Se você tiver alguma pendência como boletos em atraso, entre em contato com nossa equipe de cobrança através do Whatsapp, que vamos avaliar a situação e te auxiliar da melhor forma possível.

  • • Como tenho acesso ao boleto de aluguel?

    O boleto do aluguel é enviado mensalmente para o e-mail informado no contrato de locação e fica disponível no site da Rotina Imobiliária na Área do cliente e no aplicativo Rotina Imobiliária no google play ou app store, podendo também ser solicitado através do WhatsApp.

    Os boletos de aluguel são enviados por email, pelo menos 15 dias antes do vencimento.

  • • Meu boleto de aluguel venceu, o que eu faço?

    Até 5 dias após o vencimento, você pode efetuar o pagamento em qualquer instituição bancária, sem precisar gerar uma segunda via.

    Conforme acordado no contrato de locação, será cobrada multa de 10% sobre o valor total devido, mais juros de 1% ao mês e correção monetária, calculados dia a dia até o pagamento de forma automática pelo próprio banco.

    Após os 5 dias do vencimento, você deverá entrar em contato através do Whatsapp.

  • • Não recebi o boleto, o que devo fazer?

    Nós enviamos o boleto para o e-mail do locatário (inquilino) cadastrado em nosso sistema.

     O envio é automático e mensal. Caso não receba verifique também as pastas de spam ou lixo eletrônico do seu provedor e adicione o domínio da Rotina Imobiliária em seus contatos.

    Caso não esteja recebendo ou não tenha acesso ao e-mail, entre em contato com a gente para que possamos atualizar o e-mail cadastrado.

    Você também pode obter o boleto fazendo seu login em nosso aplicativo ou Área do cliente em nosso site, na área “Boletos” ou solicitar através do WhatsApp.

    Informações importantes:

    • Tempo de confirmação:

    Após o pagamento, em até 24horas, você receberá um e-mail confirmando que recebemos o seu pagamento.

    • Feriados ou finais de semana:

    Se o vencimento cair em finais de semana ou feriados, você poderá pagar o seu boleto no próximo dia útil.

    Fique atento também ao expediente bancário da instituição que escolher para efetuar o pagamento do boleto de aluguel. Caso ele seja realizado após o horário determinado pelo banco, o repasse do valor será feito à Rotina Imobiliária apenas no dia útil seguinte, gerando atraso.

  • • O que eu pago?

    O boleto de aluguel da Rotina Imobiliária contém:

    Despesas:

    • Aluguel:

    O pagamento do aluguel é referente ao mês vencido. Ou seja, você paga pelos dias em que morou no imóvel.

    • Seguro incêndio:

    Você é responsável pelo pagamento mensal do prêmio do seguro incêndio. O seguro inclui a proteção básica contra incêndio, queda de raio, explosão e perda de aluguel. Saiba mais sobre o seguro incêndio.

    • IPTU:

    É pago pelo locador (proprietário) diretamente para a prefeitura e a cobrança é reembolsada por você em 6 parcelas mensais. Saiba mais sobre o IPTU.

    • Condomínio:

    Caso o imóvel locado tenha condomínio, este será cobrado juntamente com o boleto do aluguel. Saiba mais sobre Despesas de condomínio.

    Reembolsos:

    • Acordos e descontos:

    Caso você tenha negociado algum acordo ou desconto com o locador (proprietário), ele é lançado na forma de reembolso no boleto de aluguel.

  • • Posso mudar a data de vencimento do aluguel?

    No momento de fechar o contrato de locação,  você escolhe a data de vencimento do aluguel mais adequada para você, dentre as opções: 10, 20 e 30.

    A data de vencimento do aluguel está atrelada ao pagamento para o locador (proprietário) do imóvel, de forma que para alterar a data, é necessária autorização do mesmo.

    Caso seja realmente necessária a alteração, você deverá entrar em contato através do Whatsapp.

    É muito importante no início da locação escolher a melhor data para você para evitar contratempos futuros.

  • • Qual a responsabilidade do fiador no contrato de locação?

    O fiador em um contrato de locação, se torna o principal pagador, solidariamente responsável pelo cumprimento de todas as cláusulas e obrigações do contrato de locação.

  • Antecipação de Aluguel
  • • Como funciona o programa “Antecipe seu aluguel”?

    A antecipação de aluguel é uma das vantagens que você encontra na Rotina Imobiliária.

    Em parceria com a empresa Cash Go, disponibilizamos a oportunidade de antecipar até 24 meses o valor do aluguel, por meio de um processo 100% digital, com dinheiro disponível em sua conta em até 24 horas.

    Para iniciar esse benefício, basta solicitar uma simulação.

    A equipe da empresa parceira, Cash Go, entrará em contato para explicar detalhadamente o processo e esclarecer eventuais dúvidas.

    Nossos especialistas também estão à disposição no WhatsApp para orientar você em todo processo.

    Aqui, na Rotina Imobiliária, seu imóvel alugado é garantia de dinheiro fácil, rápido e sem burocracia.

    Nossos clientes desfrutam de maior flexibilidade financeira, aliada à praticidade e segurança em todas as transações.

  • Indicação de Imóveis
  • • Como acompanho minhas indicações e meus ganhos?

    Você pode acompanhar o status de suas indicações no site indiqueivoce.com.br. Lá você pode gerenciar como quer receber os avisos das suas indicações e seus prêmios.

  • • Como funciona o programa “Indiquei você”?

    O Indiquei Você é o programa de indicação da Rotina Imobiliária.

    A cada indicação de um imóvel residencial ou comercial que fizer, você pode ganhar até R$60,00 assim que o imóvel for convertido em captação, ou seja, estiver disponível para locação em nossas plataformas.

    Você pode fazer a indicação de duas formas:

    Acesse o site indiqueivoce.com.br, siga as orientações e preencha a indicação com os dados de contato do proprietário e o endereço completo do imóvel.

    Ou, você pode compartilhar com o proprietário, via redes sociais ou Whatsapp, o link de indicações que está disponível no site indiqueivoce.com.br e assim que o proprietário cadastrar o imóvel utilizando seu link e o imóvel for publicado, você recebe o dinheiro!

  • • Quais são os meus ganhos por indicação?

    O valor da indicação pode variar entre R$40,00 e R$60,00.

  • Contato
  • • A Rotina Imobiliária está presente nas principais redes sociais?

    Sim, você pode acompanhar nossas novidades e atividades da Rotina Imobiliária através das nossas redes sociais clicando aqui: Facebook, Twitter, Instagram e Tik Tok.

    Também temos um blog bem completo que reúne artigos sobre o setor imobiliário, confira aqui.

    Para assistir aos nossos vídeos, siga-nos no Youtube.

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    No atendimento telefônico, nosso horário de atendimento é:

    De segunda a sexta. das 8h às 18h;

    Aos sábados, das 8h às 12h;

    Na Área do cliente, aplicativo Rotina Imobiliária , Whatsapp e e-mail estamos sempre on-line, 24 horas por dia, 7 dias da semana.

    Rotina Imobiliária, conectada com você, toda hora em qualquer lugar.

  • • Onde ficam as unidades da Rotina Imobiliária?

    A Rotina Imobiliária tem atendimento presencial em duas unidades na cidade de Uberlândia/MG.

    Confira os endereços e horários de atendimento aqui:

    Unidade 01: Av. Afonso Pena, 1535, Bairro Nossa Senhora Aparecida, Uberlândia/MG.

    Unidade 02: Av. Belarmino Cotta Pacheco, 621, Bairro Santa Mônica, Uberlândia/MG.

    De segunda a sexta das 8h às 18h e aos sábados das 8h às 12h.

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