A modalidade envolve a indicação de uma pessoa, física ou jurídica, como garantidor do contrato de locação, aqui nomeado “fiador”.
A pessoa é responsável por cumprir as obrigações financeiras caso o locatário fique inadimplente com alugueis e outros encargos previstos em contrato.
Para aprovação de cadastro, o fiador deve possuir renda liquida mínima equivalente a 3 (três) vezes o valor do aluguel e encargos e ser proprietário de um imóvel.
Documentos necessários para análise do fiador:
- RG e CPF
- Certidão de casamento (RG e CPF do cônjuge) ou averbação de divórcio
- Comprovante de endereço atualizado
- Comprovante de renda (carteira de trabalho + 3 (três) últimos holerites ou imposto de renda ou 3 (três) últimos extratos bancários)
- Matrícula atualizada de imóvel próprio