• O que preciso saber sobre benfeitorias no imóvel?

Benfeitoria é toda obra realizada em imóveis com o propósito de melhorar sua estrutura, viabilizar a conservação e torná-lo mais bonito, confortável e funcional.

Tipos de benfeitorias:

De acordo Código Civil existem três tipos de benfeitorias. São eles:

  • Benfeitorias necessárias:

As benfeitorias necessárias são aquelas realizadas para garantir a conservação do imóvel e evitar sua deterioração. Por isso, são consideradas despesas de manutenção absolutamente essenciais.

É o caso de reparos em telhados, conserto de sistemas hidráulicos para combater infiltrações, substituição de instalações elétricas, entre outros serviços fundamentais para manter o espaço seguro e funcional.

  • Benfeitorias úteis:

As benfeitorias úteis têm como propósito aumentar ou facilitar o uso do imóvel, ampliando as possibilidades de circulação e uso do espaço. Alguns exemplos são a construção de uma garagem, instalação de telas e grades protetoras em janelas e portas, fechamento de varandas, instalação de sistemas de segurança, entre outras melhorias que otimizam a finalidade do imóvel.

  • Benfeitorias voluptuárias:

As benfeitorias voluptuárias não são estritamente necessárias ou funcionais, pois não são direcionadas à preservação ou aumento da utilidade do imóvel. Elas são focadas na estética, tornando o espaço mais bonito e agradável para os moradores.

Entram nessa categoria serviços como a troca de um piso, pinturas diferenciadas, implantação de colunas, cerca viva, obras de jardinagem etc. Qualquer alteração que é voltada para o embelezamento, que também é um critério de valorização da propriedade.

Antes de iniciar qualquer benfeitoria no imóvel alugado, seja ela necessária para moradia ou até mesmo para aperfeiçoamento do imóvel, é imprescindível contatar a Rotina Imobiliária para que seja feita uma avaliação e posterior autorização do locador (proprietário) para execução das obras.

A autorização também é o momento em que, após acordo entre as partes, o locador (proprietário) pode conceder descontos sob o valor do aluguel.

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